quinta-feira, 4 de agosto de 2011

PSOL quer “Ficha Limpa” em Mesquita

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O PSOL-Mesquita está lançando, junto com outras entidades, o movimento pela aprovação do “FICHA LIMPA MUNICIPAL em Mesquita”. A proposta será apresentada através de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular e impede que pessoas com “fichas sujas” sejam nomeadas em qualquer tipo de cargo do Executivo e do Legislativo municipal.

A campanha está sendo apoiada inicialmente por entidades com atuação em Mesquita, como o SEPE, o SINDSPREV, o grupo FÉ e POLÍTICA e a COMCAUSA. Estas entidades e o PSOL já estarão nas praças de Edson Passos e do centro de Mesquita, neste sábado e domingo, e estão convocando outros movimentos e partidos para uma reunião na quinta-feira, 11/ago, 19h, no SEPE-Mesquita (rua Paulo, 5, sobreloja – na Praça da Telemar, em frente ao colégio Brasil)..

O que é o FICHA LIMPA MUNICIPAL?

  • Estabelece critérios para a nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e na administração indireta (autarquias, empresas públicas de economia mista e fundações públicas) na cidade de Mesquita 
  • Para ser nomeada, a pessoa NÃO PODE TER CONDENAÇÃO, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, por crimes: eleitorais; abuso de autoridade; contra a economia popular e a administração pública; contra o sistema financeiro; trabalho escravo; contra o meio ambiente, a saúde pública, a vida e a dignidade sexual; lavagem ou ocultação de bens e valores; racismo, tortura e crimes hediondos; tráfico de drogas, entre outros.

Além desses crimes, também serão tipificados pelo Projeto de Lei:

  • Quem tiver suas contas relativas a cargos ou funções públicas rejeitadas; 
  • Detentores de cargo na administração pública que beneficiarem a si ou a terceiros; 
  • Detentores de mandatos que renunciarem para escapar de acusações; 
  • Quem tiver os direitos políticos suspensos; 
  • Excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional; 
  • Demitidos do serviço público emdecorrência de processo administrativo ou judicial; 
  • Responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais 

Qual é a base legal da proposta?

  • Os artigos 1º e 14 da Constituição Federal e os artigos 97, 98 e 99 da Lei Orgânica do Município de Mesquita-RJ garantem a possibilidade de a população apresentar projetos de leis à Câmara Municipal. A Lei Orgânica de Mesquita diz: 
Art. 98 – A iniciativa popular, no processo legislativo, será tomada por cinco por cento do eleitorado do Município, mediante apresentação de:
I – projeto de lei;
II – projeto de emenda à Lei Orgânica.


Como se dará o apoio à proposta para que ela seja votada na Câmara Municipal?

  • Através de abaixo-assinado, conseguindo-se a adesão de 5% do eleitorado de Mesquita (cerca de 6.500 pessoas). No abaixo-assinado terá que constar a comprovação de que a pessoa é eleitora de Mesquita 

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